Resolução SE 36, de 30-7-2019
Dispõe sobre as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação,
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação às inscrições, adequando e normatizando ações relativas à seleção de servidores para um formato que melhor atenda às expectativas da rede nas substituições das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam suspensas as inscrições para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos da Resolução SE 82, de 16-12-2013.
§ 1º - As classificações decorrentes das inscrições efetuadas no período referente aos 5 primeiros dias úteis do mês de agosto de 2018 terão sua vigência encerrada em 31-07-2019.
§ 2º - Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, em momento oportuno, encaminhar informações sobre o novo período de inscrição.
Artigo 2º - As escolas com cargos vagos de Diretor de Escola deverão, excepcionalmente, ser assumidas pelo Vice-Diretor de Escola ou por integrante da escala de substituição de Diretor de Escola até o novo período de inscrição.
Parágrafo único - As Diretorias de Ensino que contem com cargo vago de Supervisor de Ensino ou em substituição, deverão, excepcionalmente, proceder à redistribuição das escolas a outros Supervisores de Ensino para que a ação supervisora não sofra solução de continuidade.
Artigo 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.